sábado, 6 de junho de 2009

Exclusão do associado Paulo Jorge Serapicos Abreu

A Direcção da Associação de Moradores, devido às graves infracções que praticou, deliberou por unanimidade, em reunião de 25.05.2007, apresentar à Assembleia-Geral Extraordinária de 06.06.2007, uma proposta de exclusão do Sócio nº 132, Paulo Jorge Serapicos Abreu, a qual foi aprovada com apenas um voto contra.

Como é do conhecimento de todos os associados, o Senhor Paulo Jorge Serapicos Abreu, sócio nº 132, foi protagonista de um comportamento inaceitável e condenável, através da prática de actos e atitudes que lesaram os interesses da Associação de Moradores, desrespeitaram os seus dirigentes e prejudicaram os seus associados, infringindo normas elementares de ética e moral e o Estatuto e Regulamento Interno da AMBC.
Este associado, sem dar conhecimento à AMBC e em conluio com a CML, conseguiu que esta lhe atribuísse uma segunda habitação que pertencia e estava legalmente atribuída ao casal Sousa. Mas não satisfeito com este feito vergonhoso e porque teve quem colaborasse com ele na CML, conseguiu que fosse atribuída ao seu irmão, Luís Filipe Serapicos Abreu, a casa que a AMBC lhe havia atribuído, não sendo sócio da AMBC por não residir no Bairro desde 1999/2000 e ter sido despejado do nº 2 da Av. Santos e Castro pela CML por possuir habitação em Chelas.
De imediato a AMBC denunciou a ilegalidade e requereu ao Senhor Presidente da Câmara a anulação da atribuição, solicitando-lhe também que no dia 01.02.2007 não lhe fossem entregues as chaves da casa (o lote 30 da malha 27.1).
De facto, o Senhor Vereador da Habitação Social, Dr. Sérgio Lipari Pinto, deu ordens ao DGSPH para não lhe ser entregue a casa, enquanto todos os processos de atribuição não estivessem resolvidos e em face desta decisão, o seu nome foi retirado da listagem de associados que receberam as chaves na cerimónia do dia 01.02.2007, não tendo o Senhor Paulo Abreu recebido as chaves. Mas para nosso espanto e a provar que alguém lhe apara o jogo na CML, no dia seguinte, ilegalmente, desobedecendo o DGSPH a ordens emanadas de superiores hierárquicos, as chaves foram-lhe entregues.
Por outro lado, na Assembleia-Geral de 26.01.2007, todos puderam verificar como este associado se dirigiu aos elementos que presidiam à Mesa e em especial ao Senhor Presidente da Direcção, ao qual se dirigiu em termos insultuosos e calunioso, proferindo na altura uma série de mentiras.
Sabe também esta Associação de Moradores que este associado, noutras ocasiões, ao tentar resolver os seus problemas nos Departamentos Camarários, se referiu de forma desrespeitosa e desprestigiante à Associação de Moradores e aos seus dirigentes.
A sua condenável actuação prejudicou a resolução de uma dúzia de processos, cujas famílias ainda hoje continuam à espera de receber as chaves das moradias que a AMBC lhes atribuiu, porque os funcionários(as) da CML que colaboraram com o Senhor Paulo Abreu nestas ilegalidades, são os mesmos que têm protelado e dificultado a conclusão destes processos.
O Senhor Paulo Abreu, a quem a AMBC tratou com equidade e justiça, atribuindo-lhe um T4 e permitindo-lhe a actualização das suas quotas quando podia tê-lo excluído porque tinha 2 anos em dívida, teve um comportamento inqualificável, merecedor da mais veemente repulsa e condenação.
Nestas circunstâncias, o mínimo que esta Associação de Moradores tem o dever de fazer, é propor a esta Assembleia-Geral a sua exclusão, porque entende que o associado em questão não é digno de continuar a pertencer a uma Colectividade que ao longo da sua existência se comportou sempre exemplarmente, prestigiando o Bairro e os seus associados.
Os graves problemas que este associado arranjou à AMBC ainda não estão resolvidos, porque a justiça neste País é muito lenta. No entanto a AMBC acredita que a verdade e a justiça vão ser repostas e tudo se vai processar de acordo com o que a AMBC em devido tempo decidiu, com toda a legitimidade e justiça. Já foi dado um passo muito importante nesse sentido, com a aprovação da proposta 213/CM/2007 que vai permitir concluir os processos dos associados que ainda não receberam as chaves.
Com esta proposta aprovada, o lote 30 da malha 27.1, vai ser definitivamente entregue, de acordo com as atribuições feitas pela Associação de Moradores, ao casal Sousa. Por outro lado, em face do que se passou, a Associação de Moradores, ao apresentar uma proposta à Assembleia para exclusão do referido Sócio, está determinada a tudo fazer para que seja despejado da referida habitação, uma vez que traiu os interesses de toda a Comunidade e, por outro lado, não tem direito ao realojamento porque em Julho de 2002 possuía casa própria.
Assim, a Direcção, na sua reunião de 25.05.2007, decidiu por unanimidade apresentar a esta Assembleia-Geral a proposta de exclusão do sócio nº 132, Senhor Paulo Jorge Serapicos Abreu, pelos motivos atrás enunciados, para que os associados a possam votar em conformidade com o seu próprio julgamento.
Muito obrigado a todos.

Moção de censura ao Presidente da Câmara e à Vereadora do Pelouro da Habitação Social

A Direcção da Associação de Moradores, indignada com o tratamento de que tem sido alvo por parte da CML, apresentou na Assembleia-Geral Ordinária de 31.03.2009, uma moção de censura ao Senhor Presidente da Câmara e à Senhora Vereadora da Habitação Social, a qual foi aprovada por unanimidade. Eis o texto:

Se há coisas na vida que nos custam fazer, é censurar ou criticar, seja ele quem for e quando o fazemos, não é de forma gratuita ou desnecessária. Relativamente ao Processo de Realojamento do Bairro das Calvanas, tudo quanto foi obtido de positivo, em benefício dos nossos associados, foi muito difícil e demoraram dez anos, os acordos que se podiam ter negociado em alguns meses. O nosso opositor, neste caso a CML, tentou vencer-nos pela saturação, pelo desânimo e pelo cansaço. Neste caso, enganou-se, porque não obstante o ter tentado, não nos fez desistir, nem desviar um milímetro daqueles que eram os nossos objectivos.
O que nos incomoda e revolta é que depois de tanto trabalho para chegar a um acordo que salvaguardasse os interesses da AMBC e dos associados, a CML se negue agora a cumprir aspectos importantíssimos desses acordos, causando tal situação graves prejuízos à Colectividade e aos seus associados.
Como é do conhecimento de todos, o Executivo do Dr. Pedro Santana Lopes foi o responsável pela execução do nosso Projecto e a Senhora Vereadora Drª Helena Lopes da Costa, teve uma actuação e uma colaboração exemplares com a Associação de Moradores. Foi pena que durante o seu mandato não tivesse sido concluído todo o Processo de Realojamento pois se tal tivesse acontecido, não enfrentaríamos agora estes problemas. O Senhor Presidente da Câmara, Dr. Pedro Santana Lopes, foi uma pessoa responsável e séria que respeitou integralmente os compromissos que assumiu perante a Comunidade de Calvanas, ao contrário do seu antecessor que andou três anos a fazer promessas que não cumpriu.
Depois sucedeu-lhe o Executivo liderado pelo Prof. Carmona Rodrigues que nos deixou a todos optimistas, em face do que havia transmitido aos dirigentes da Associação de Moradores e aos associados mas também e acima de tudo porque fez parte do Executivo do Dr. Pedro Santana Lopes e conhecia bem todo o Processo de Realojamento do Bairro das Calvanas. O Prof. Carmona estava inteiramente ao nosso lado e tinha vontade de concluir o Realojamento com chave de ouro, como ele próprio disse, na visita pré-eleitoral que fez ao nosso Bairro, no dia 1 de Outubro de 2005.
Como nem tudo são rosas, com a eleição do Senhor Presidente Carmona Rodrigues, o Director da UPAL, Senhor Dr. Carlos Moura de Carvalho, foi substituído pelo Senhor Engº Fernando Rosado de Sousa que, infelizmente se revelou um desastre para a AM. Este não tomou em consideração o que lhe transmitiu o seu antecessor e, como tal, não fez nada para resolver os assuntos pendentes que todos sabem, se prendiam com a realização das obras na Sede, atribuição de subsídio para aquisição dos equipamentos inutilizados com a mudança, construção do Recinto Desportivo, Parque Infantil e transferência dos comerciantes. Em nossa modesta opinião, o Engº Fernando Rosado de Sousa não tinha perfil adequado para desempenhar aquelas funções e foi uma péssima escolha do Prof. Carmona Rodrigues.
Mesmo assim, o Senhor Presidente da Câmara e os Senhores Vereadores que tiveram a seu cargo o Pelouro da Habitação Social, a Drª Maria José Nogueira Pinto e o Dr. Sérgio Lipari Pinto, desenvolveram esforços para resolver os processos pendentes e só o não conseguiram porque as suas iniciativas foram sistematicamente contrariadas pela Senhora Directora Municipal e pela Senhora Directora do DGSPH e Gabinete Jurídico, o que atrasou a sua conclusão e depois, como é do conhecimento geral, o mandato do Prof. Carmona Rodrigues foi interrompido a meio e houve eleições intercalares.
De facto, embora não tendo actuado na perfeição, o Executivo do Prof. Carmona Rodrigues demonstrou sempre interesse em resolver os problemas pendentes, reconhecendo a sua legitimidade e sempre adoptou uma postura cordial e de colaboração para com a Associação de Moradores.
Já sobre a actuação do actual Presidente da Câmara e da Senhora Vereadora da Habitação Social, não podemos dizer a mesma coisa. Foram necessários três meses para a Senhora Vereadora nos receber, tendo recusado o convite para visitar o Bairro e reunir com os dirigentes da AM, na sua Sede, para se inteirar dos problemas existentes. Não o fez e, pelos vistos, só ouviu uma das partes, o DGSPH e a DMH. Em consequência, a reunião de 06.11.2007, foi um verdadeiro fracasso e foi conduzida pela Senhora Vereadora Ana Sara Brito, com intenção de humilhar a Associação de Moradores, os seus dirigentes e associados e desde então para cá, o seu relacionamento com a AMBC tem sido muito negativo e tomou decisões que prejudicaram a Colectividade e atingiram a honra e a dignidade dos seus dirigentes e associados. Embora não se saiba porquê, constata-se que existe uma grande má vontade da Senhora Vereadora para com a Associação de Moradores.
Só esse ambiente de má vontade justifica que entre Agosto de 2007 e Março de 2009, fossem enviados trinta e quatro ofícios ao Senhor Presidente da Câmara e treze à Senhora Vereadora e ainda vários dossiers sobre assuntos diversos e não tenha sido dada qualquer resposta.
Aos muitos ofícios solicitando o agendamento de uma reunião com o Senhor Presidente da Câmara, nunca foi dada uma satisfação. Foram feitas denúncias gravíssimas sobre ilegalidades praticadas pela DMH/DGSPH e não houve qualquer tipo de reacção. Pedimos informações sobre os motivos que levaram a Câmara a não fazer a escritura no prazo estipulado de um ano e perguntámos também porque não foi cumprido o nº 4 da cláusula 5ª do Contrato Promessa de Compra e Venda que estipulava o pagamento de mais 10% sobre o preço de custo das habitações, no caso de a escritura se não efectuar no prazo previsto, como é o caso. A Senhora Vereadora não só ignorou os casos apontados pela AMBC sobre atribuições ilegais como ainda autorizou novas atribuições a famílias não associadas e subscreveu informações que faltam à verdade, enviadas pelo DGSPH ao Senhor Presidente da República e ao Senhor Provedor de Justiça. Não quis saber da obrigação da Câmara quanto à realização das obras na Sede, construção do Parque Infantil e Recinto Desportivo e ainda da Indemnização prometida à Associação pela inutilização de diverso equipamento resultante da demolição da antiga Sede. Esta actuação causou enormes transtornos e graves prejuízos à AMBC que pretendeu identificá-los e apresentá-los em reunião solicitada para o efeito, por diversas vezes ao Senhor Presidente da Câmara que nunca a agendou nem respondeu aos ofícios.
A nada a CML foi sensível e nunca respondeu às questões que lhe foram colocadas. Esta postura da Câmara, de total irresponsabilidade, obrigou a AM a mover-lhe duas acções judiciais, única forma encontrada para repor a verdade e restaurar a dignidade e a honra da Colectividade, dirigentes e associados.
Esta posição inflexível do Senhor Presidente da Câmara e da Senhora Vereadora é incompreensível, porque ambos sabem que a AMBC tem toda a razão nas reivindicações que faz e conhecem perfeitamente os problemas que estão em causa, não só através da informação que a AMBC lhes tem enviado, mas também através das intervenções do Senhor Presidente da Direcção em três reuniões de Câmara e duas Assembleias Municipais, onde expôs detalhadamente os assuntos que a Câmara tem obrigação de resolver.
Relativamente às denúncias feitas à Senhora Vereadora, esta fez até questão de elogiar o trabalho das pessoas e Departamentos que a AM acusava de fazerem um mau trabalho, na reunião de 06.11.2007. Ou seja: deu cobertura à má actuação desses funcionários, desvalorizando e ignorando as acusações da AMBC. A Senhora Vereadora actuou sem conhecimento dos factos. Não conhecia o Processo de Realojamento do Bairro das Calvanas e limitou-se a agir em função da audição de uma das partes, a Direcção Municipal de Habitação (DMH) e o Departamento de Gestão Social do Parque Habitacional (DGSPH), departamentos da própria Câmara, sobre a sua tutela, ignorando por completo a outra parte, não cumprindo o que está aprovado no Protocolo e prejudicando gravemente os interesses da Colectividade e dos seus associados.
Neste País, os direitos do povo, raramente são respeitados e esta prática sobranceira e abusiva, está de tal forma enraizada nos governantes que será preciso fazer muito mais, no futuro, para alterar esta situação, do que fazer aprovar em Assembleia-Geral, uma simples moção de censura, da qual provavelmente os destinatários nem tomam conhecimento.
Porém, em face deste inadmissível comportamento, censurar o Senhor Presidente da Câmara e a Senhora Vereadora, era o mínimo que se poderia esperar desta Direcção.
Para além de procurar justiça nos Tribunais, impunha-se também que a Comunidade de Calvanas demonstrasse mais uma vez o seu desagrado, aprovando em Assembleia-Geral, esta moção de censura que depois será encaminhada às entidades visadas.
Para além das denúncias que fez à Presidência da República, à Procuradoria-Geral da República, à Comunicação Social, à Assembleia Municipal, ao próprio Executivo Camarário e aos Tribunais, a Associação de Moradores nada mais pode fazer pois se pudesse, para além de obrigar a Câmara a honrar os seus compromissos, também responsabilizaria criminalmente todos aqueles que em nome da Câmara não cumprem os deveres para que foram eleitos pelo povo, tratando de forma tão penalizante e desprezível uma Colectividade de Bairro que ao longo da sua existência honrou sempre os seus compromissos e proporcionou aos seus associados, jovens e adultos e população em geral, actividades de carácter social, desportivo, recreativo e cultural que sem ela, não teriam sido possíveis.
É esta mais que justificada moção de censura que a Direcção deseja ver aprovada por esta Assembleia.
Muito obrigado a todos.