sábado, 6 de junho de 2009

Exclusão do associado Paulo Jorge Serapicos Abreu

A Direcção da Associação de Moradores, devido às graves infracções que praticou, deliberou por unanimidade, em reunião de 25.05.2007, apresentar à Assembleia-Geral Extraordinária de 06.06.2007, uma proposta de exclusão do Sócio nº 132, Paulo Jorge Serapicos Abreu, a qual foi aprovada com apenas um voto contra.

Como é do conhecimento de todos os associados, o Senhor Paulo Jorge Serapicos Abreu, sócio nº 132, foi protagonista de um comportamento inaceitável e condenável, através da prática de actos e atitudes que lesaram os interesses da Associação de Moradores, desrespeitaram os seus dirigentes e prejudicaram os seus associados, infringindo normas elementares de ética e moral e o Estatuto e Regulamento Interno da AMBC.
Este associado, sem dar conhecimento à AMBC e em conluio com a CML, conseguiu que esta lhe atribuísse uma segunda habitação que pertencia e estava legalmente atribuída ao casal Sousa. Mas não satisfeito com este feito vergonhoso e porque teve quem colaborasse com ele na CML, conseguiu que fosse atribuída ao seu irmão, Luís Filipe Serapicos Abreu, a casa que a AMBC lhe havia atribuído, não sendo sócio da AMBC por não residir no Bairro desde 1999/2000 e ter sido despejado do nº 2 da Av. Santos e Castro pela CML por possuir habitação em Chelas.
De imediato a AMBC denunciou a ilegalidade e requereu ao Senhor Presidente da Câmara a anulação da atribuição, solicitando-lhe também que no dia 01.02.2007 não lhe fossem entregues as chaves da casa (o lote 30 da malha 27.1).
De facto, o Senhor Vereador da Habitação Social, Dr. Sérgio Lipari Pinto, deu ordens ao DGSPH para não lhe ser entregue a casa, enquanto todos os processos de atribuição não estivessem resolvidos e em face desta decisão, o seu nome foi retirado da listagem de associados que receberam as chaves na cerimónia do dia 01.02.2007, não tendo o Senhor Paulo Abreu recebido as chaves. Mas para nosso espanto e a provar que alguém lhe apara o jogo na CML, no dia seguinte, ilegalmente, desobedecendo o DGSPH a ordens emanadas de superiores hierárquicos, as chaves foram-lhe entregues.
Por outro lado, na Assembleia-Geral de 26.01.2007, todos puderam verificar como este associado se dirigiu aos elementos que presidiam à Mesa e em especial ao Senhor Presidente da Direcção, ao qual se dirigiu em termos insultuosos e calunioso, proferindo na altura uma série de mentiras.
Sabe também esta Associação de Moradores que este associado, noutras ocasiões, ao tentar resolver os seus problemas nos Departamentos Camarários, se referiu de forma desrespeitosa e desprestigiante à Associação de Moradores e aos seus dirigentes.
A sua condenável actuação prejudicou a resolução de uma dúzia de processos, cujas famílias ainda hoje continuam à espera de receber as chaves das moradias que a AMBC lhes atribuiu, porque os funcionários(as) da CML que colaboraram com o Senhor Paulo Abreu nestas ilegalidades, são os mesmos que têm protelado e dificultado a conclusão destes processos.
O Senhor Paulo Abreu, a quem a AMBC tratou com equidade e justiça, atribuindo-lhe um T4 e permitindo-lhe a actualização das suas quotas quando podia tê-lo excluído porque tinha 2 anos em dívida, teve um comportamento inqualificável, merecedor da mais veemente repulsa e condenação.
Nestas circunstâncias, o mínimo que esta Associação de Moradores tem o dever de fazer, é propor a esta Assembleia-Geral a sua exclusão, porque entende que o associado em questão não é digno de continuar a pertencer a uma Colectividade que ao longo da sua existência se comportou sempre exemplarmente, prestigiando o Bairro e os seus associados.
Os graves problemas que este associado arranjou à AMBC ainda não estão resolvidos, porque a justiça neste País é muito lenta. No entanto a AMBC acredita que a verdade e a justiça vão ser repostas e tudo se vai processar de acordo com o que a AMBC em devido tempo decidiu, com toda a legitimidade e justiça. Já foi dado um passo muito importante nesse sentido, com a aprovação da proposta 213/CM/2007 que vai permitir concluir os processos dos associados que ainda não receberam as chaves.
Com esta proposta aprovada, o lote 30 da malha 27.1, vai ser definitivamente entregue, de acordo com as atribuições feitas pela Associação de Moradores, ao casal Sousa. Por outro lado, em face do que se passou, a Associação de Moradores, ao apresentar uma proposta à Assembleia para exclusão do referido Sócio, está determinada a tudo fazer para que seja despejado da referida habitação, uma vez que traiu os interesses de toda a Comunidade e, por outro lado, não tem direito ao realojamento porque em Julho de 2002 possuía casa própria.
Assim, a Direcção, na sua reunião de 25.05.2007, decidiu por unanimidade apresentar a esta Assembleia-Geral a proposta de exclusão do sócio nº 132, Senhor Paulo Jorge Serapicos Abreu, pelos motivos atrás enunciados, para que os associados a possam votar em conformidade com o seu próprio julgamento.
Muito obrigado a todos.

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