terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Denúncias da AMBC ignoradas pela Câmara

A Associação de Moradores do Bairro das Calvanas (AMBC), fez inúmeras denúncias de irregularidades cometidas pelos Serviços Camarários, ao Senhor Presidente da Câmara, à Senhora Vereadora da Habitação Social, à Senhora Directora da Direcção Municipal de Habitação (DMH), à Senhora Directora do Departamento de Gestão do Parque Habitacional (DGSPH) e a vários outros Departamentos Camarários, ao longo do Processo de Realojamento do Bairro das Calvanas (PRBC) mas todas elas inúteis porque essas Entidades da CML, se recusaram sistematicamente, a produzir qualquer resposta e a reparar as irregularidades denunciadas.
Para se ter uma noção do péssimo comportamento dos Serviços referidos, basta dizer que à DMH/DGSPH foram enviados cerca de sete dezenas de ofícios, solicitando as mais diversas informações e nem uma resposta foi dada. Ao Senhor Presidente da Câmara actual, já foram igualmente enviados cerca de trinta e dois ofícios, solicitando diversas informações e fazendo várias denúncias de irregularidades cometidas pelos Serviços Camarários e também não foi dada uma única resposta. À Senhora Vereadora da Habitação Social, a AMBC remeteu também quinze ofícios e obteve a mesmíssima resposta.
A Associação de Moradores, cansada de ser constantemente ofendida, humilhada, ignorada e desprezada por quem tinha o dever e a obrigação de ajudar, colaborar e respeitar e não o fez, endereçou essas denúncias à Procuradoria Geral da República, à Presidência da República e aos Tribunais, na esperança de obter Justiça.
Para conhecimento dos associados, publicamos a seguir, a denúncia enviada ao Senhor Presidente da República através do ofício nº 104/AMBC, de 05.12.2007, com o título "HÁ SEMPRE UMA ÚLTIMA ESPERANÇA".

Senhor Presidente da República:
A Associação de Moradores do Bairro das Calvanas lutou durante vinte e quatro anos pela legalização da sua habitação. Foi tudo muito difícil porque neste País, os pobres não contam e ninguém lhes dá ouvidos. As diferentes Entidades com quem tivemos que negociar, em especial, a Câmara Municipal de Lisboa, sempre nos trataram de uma forma pouco respeitosa, não aceitando a nossa colaboração que seria essencial e procedendo, quase sempre, de forma arbitrária. Foram anos de marginalização e desprezo que contribuíram para que o Processo de Realojamento do Bairro das Calvanas se tornasse num verdadeiro Calvário para os seus habitantes. Os Departamentos da Câmara ligados ao Processo de Realojamento, estiveram sempre contra a Associação de Moradores, dificultando ao máximo o seu trabalho. Aos nossos associados diziam mal dos dirigentes e informavam que a Associação os andava a enganar e que se não fizessem o que a Câmara lhes pedia, perdiam o direito ao realojamento. Foi assim, com esta forma condenável de actuar que conseguiram que algumas famílias associadas aceitassem os realojamentos propostos.
A Associação de Moradores, ignorando tal actuação, continuou a trabalhar no duro para conseguir os seus objectivos e no final de 2006 viu, com grande satisfação, o Senhor Presidente da Câmara, em cerimónia realizada para o efeito, fazer entrega das chaves das novas moradias, aos nossos associados. Infelizmente, nem todos puderam ser contemplados no dia 01.02.2007, porque o DGSPH, para casos iguais, adoptou a partir de Junho de 2005, um tratamento diferente. Aquele Departamento sempre que falecia um membro do casal, imediatamente, administrativamente, passava a titularidade da habitação para o cônjuge sobrevivo. Mas a partir de 24 de Junho de 2005, data em que foi celebrado o Protocolo entre a Câmara Municipal de Lisboa, a Empresa construtora do novo Bairro (SGAL) e a Associação de Moradores do Bairro das Calvanas, definindo para quem eram destinadas as habitações que estavam a ser construídas no PER 13 e em que condições, a Direcção Municipal de Habitação e o Departamento de Gestão Social do Parque Habitacional, porque viram que os objectivos da Associação de Moradores vingaram e que as suas mentiras não podiam ser mais sustentadas, se até àquele momento tinham ignorado completamente a Associação de Moradores, a partir daquela data, de forma vingativa, procuraram por todos os meios, impedir que se cumprisse o que estava estabelecido naquele documento, recorrendo mesmo a ilegalidades.
Assim, a Direcção Municipal de Habitação (DMH) e o Departamento de Gestão do Parque Habitacional (DGSPH), cometeram uma série de ilegalidades que esta Associação de Moradores tem procurado denunciar e até agora ninguém lhe deu a devida atenção.
Reclamámos para a Senhora Directora da DMH e para a Senhora Directora do DGSPH e não responderam às nossas denúncias. Reclamámos para a Senhora Vereadora da Habitação Social e tivemos o mesmo resultado. Reclamámos para o Senhor Presidente da Câmara e também não obtivemos qualquer resposta.
Senhor Presidente da República
Que há maus funcionários, irresponsáveis, incompetentes e corruptos que não cumprem os seus deveres e que tiram proveito dessas ilicitudes, nós não temos dúvidas; o que nos indigna e revolta é o facto de denunciarmos as ilegalidades e constatarmos que as pessoas que as praticaram ainda são defendidas e louvadas pelos seus superiores hierárquicos. Como pode uma Associação de Moradores pobre, sem poder económico ou político, exigir justiça e respeito? Se fazemos as denúncias, os responsáveis camarários não as levam a sério e, por outro lado, para recorrermos à justiça, é preciso dinheiro que não temos e ninguém nos garante que aí venha a ser reposta a verdade, por se tratar de uma muito digna mas modesta Associação de Bairro.
O Protocolo diz que cabe à Câmara indicar quais os associados com direito ao realojamento e à Associação de Moradores indicar a forma de distribuição e atribuição das moradias aos seus associados. As habitações foram construídas para realojamento exclusivo dos associados indicados pela Associação de Moradores. Pois os Departamentos atrás referidos permitiram-se fazer aquilo que só a Associação de Moradores podia fazer e criaram situações ilegais, incríveis que nunca imaginamos pudessem acontecer e que não obstante todas as denúncias feitas, nada foi feito, até hoje, para repor a legalidade.
Eis algumas das situações protagonizadas pela DMH e pelo DGSPH de forma ilegal:
Não reconheceram como associados pessoas que a AM (Associação de Moradores) indicou como tal e que têm direito ao realojamento, reconhecido pela Câmara.
Reconheceram como associados, pessoas que a AM não reconhece como tal e que não têm direito a realojamento.
Substituíram-se à AM, atribuindo algumas moradias, o que é ilegal.
Desde 01.02.2007 que nove famílias esperam a entrega das chaves porque aqueles Departamentos entenderam actuar de forma diferente do que tinham feito até 24.06.2005, não considerando com direito a adquirir casa no PER 13, as viúvas e os viúvos e ainda os filhos que faziam parte do agregado familiar de pais falecidos. Nas cerca de nove dezenas de famílias que receberam as chaves em 01.02.2007, há trinta casos iguais que foram contemplados e que ocorreram antes de 24.06.2005.
Excluíram associados do direito ao realojamento, com os mesmos direitos de alguns a quem reconheceram esse direito.
Protelaram a entrega de documentos essenciais, como por exemplo, a listagem dos associados excluídos do direito ao realojamento. Comprometeram-se a fazê-lo em 2001 e só em Outubro de 2006, já com as habitações construídas e prontas a habitar nos foi entregue, prejudicando o trabalho da Associação de Moradores.
A Associação de Moradores enviou sessenta e dois ofícios (62) a estes Departamentos e não responderam a nenhum. Solicitou reuniões e não obteve resposta. Ofereceu a sua colaboração e foi sempre rejeitada. Pediu documentos e esclarecimentos e nunca os recebeu.
Assuntos que requeriam a presença da AM, foram resolvidos sem o seu contributo e sem o seu conhecimento.
Por outro lado, Senhor Presidente, os acordos com a Associação de Moradores previam a construção de todos os equipamentos existentes no Bairro das Calvanas. Ao longo do Processo, sempre foi garantido pelos diferentes representantes da Câmara que seria construída a Sede da AM, o Recinto Desportivo, o Parque Infantil e outros equipamentos que se viessem a considerar necessários.
Esses acordos não foram cumpridos e o recinto desportivo e o parque infantil não foram construídos. Quanto à Sede, entregaram à AM uma loja em bruto, não tendo a Colectividade qualquer capacidade económica para realizar as obras necessárias. A Associação de Moradores está sem sede desde 2003 e por isso não pode realizar junto da sua Comunidade o trabalho notável que sempre fez, ao longo de mais de duas dezenas de anos, no plano desportivo, recreativo, cultural e social.
As instalações existentes em Calvanas, eram das melhores ao nível das Colectividades de Bairro de Lisboa, com uma Sede com mais de 500 m2 de superfície e recinto desportivo completamente vedado e parte coberto, quatro conjuntos de balneários, posto de socorros e cabine para árbitros. A Associação de Moradores investiu naquelas instalações mais de quarenta mil contos e não é justo que a Câmara se negue agora a cumprir os acordos firmados, privando a Associação de Moradores de um património essencial para desenvolver as suas actividades e desprezando o esforço de toda uma Comunidade que ao longo de alguns anos contribuiu com o seu trabalho e dinheiro para a sua construção.
Senhor Presidente da República
Esta Associação de Moradores já fez tudo o que estava ao seu alcance para resolver estes problemas e não o conseguiu. Estamos a recorrer a V. Excia para que nos ajude a encontrar justiça e a fazer compreender à Câmara que não pode estar acima da Lei, que todos temos direitos e deveres, que os mais poderosos não podem enganar e humilhar os mais fracos, que todos, sem excepção, devem honrar os seus compromissos e que em qualquer Instituição, os funcionários que não cumprem as suas obrigações, devem ser objecto de censura, por parte dos seus superiores hierárquicos e sofrer as penalizações previstas na Lei. Os pobres precisam de encontrar alguém que os ajude a resolver as injustiças de que são vítimas porque neste País, são totalmente desprezados por quem desempenha funções governativas. O Estado, o Poder Político e o Poder Judicial parecem estar apenas ao serviço dos mais poderosos. Para os grandes grupos económicos tudo são facilidades no relacionamento com o Estado, o qual facilmente coloca à sua disposição milhões de euros, enquanto que para um pobre, esse mesmo Estado regateia uns míseros cêntimos. Alguma coisa está mal neste País. Ajude-nos, Senhor Presidente.
Esta Associação de Moradores tem documentos que comprovam a nossa razão e que os actuais responsáveis Camarários dizem que não têm valor nenhum porque não foram eles que intervieram nas negociações. Para esta Associação de Moradores, esta postura é inadmissível. O actual Executivo tem que respeitar os compromissos dos seus antecessores.

Senhor Presidente da República
Esta Associação de Moradores precisava muito de ser recebida por V. Excia para fazer prova de todas estas ilegalidades e do Calvário por que passou. Reconhece, no entanto, que V. Excia tem uma agenda demasiado sobrecarregada e que não pode receber todas as entidades ou cidadãos que o solicitem. Se não for possível receber os dirigentes, rogamos encarecidamente que seja exigida uma rápida reparação, por parte da Câmara e dos Departamentos referidos, às ilegalidades praticadas porque a população está revoltada com o que se passou e se não houver justiça, as pessoas que ocupam ilegalmente as casas, podem ser vítimas dessa revolta. A Associação de Moradores tem feito tudo para evitar conflitos mas reconhece que se não houver uma rápida reparação das injustiças cometidas pela Câmara, a sua intervenção pode não chegar para os evitar.
Confiando no alto sentido de justiça de V. Excia, ficamos a aguardar que a intervenção da Presidência da República possa contribuir para a solução deste contencioso com a Câmara Municipal de Lisboa, colocando-nos desde já à inteira disposição para prestar todos os esclarecimentos que sejam necessários.
Respeitosos cumprimentos.
A Camara, através do seu Gabinete Jurídico e acompanhado do Ofício nº 83/GVASB/08, de 19.02.2008, assinado pela Vereadora do Pelouro da Habitação Social, Ana Sara Brito, enviou ao Senhor Presidente da República o MEM2DMH/DGSPH/DGPHM/08, com data de 31.01.2008, assinado pela Jurista Teresa Faria de Sousa, em resposta às inúmeras questões que lhe foram colocadas pela AMBC.
Porém, o documento enviado pela Câmara, ao Senhor Presidente da República, continha uma série de inverdades, já repetidas noutras ocasiões que levaram a AMBC a fazer a reposição da verdade, através do ofício nº 161/AMBC, de 14.04.2008, com o mesmo título "HÁ SEMPRE UMA ÚLTIMA ESPERANÇA".
Exmo Senhor Presidente da República Portuguesa
A Associação de Moradores do Bairro das Calvanas (AMBC), recebeu o ofício 1996, de 13.03.2008, proveniente da Assessoria para os Assuntos Políticos da Casa Civil do Senhor Presidente da República, junto ao qual foi remetida cópia da resposta dada pela Câmara Municipal de Lisboa ao ofício 104/AMBC, endereçado a V. Excia em 05.12.2007, com o título “HÁ SEMPRE UMA ÚLTIMA ESPERANÇA”.
Essa resposta da Câmara com a referência MEM/2/DMH/DGSPH/DGPHM/08, datada de 31.01.2008 e assinada pela Exma. Jurista, Dr.ª Teresa Faria de Sousa, causou profunda indignação nos Corpos Sociais da AMBC, porque mais uma vez a CML apresentou os factos à sua maneira, sem ter em conta o que está consagrado no Protocolo e respectivas Alterações, bem como nos acordos pré-estabelecidos.
Não obstante a resposta da Câmara confirmar, em alguns casos, a razão da AMBC relativamente às queixas apresentadas a V. Excia, a gravidade de algumas afirmações contidas nesta resposta da CML, nomeadamente quando é referido o Senhor Meireles, a título individual, acusado de ter reservado algumas moradias para famílias que no âmbito do Protocolo em vigor não tinham direito à aquisição, a Associação de Moradores tem o dever de informar V. Excia da verdade e só da verdade, por ser esta a única forma de actuação desta Colectividade, ao longo dos seus 25 anos de existência e, ao mesmo tempo, solicitar ao Senhor Advogado que presta serviços à AMBC, a sua análise, para posterior exposição dos factos ao DIAP, com vista a eventual abertura de inquérito para procedimento criminal contra a CML, representada pela Exma Senhora Jurista, Drª Teresa Faria de Sousa.
Dizer ainda que o Processo de Realojamento do Bairro das Calvanas (PRBC), nos moldes em que foi realizado, só foi possível graças ao importante trabalho desenvolvido pela AMBC, nunca desistindo dos seus objectivos, mesmo quando teve que enfrentar as mais absurdas e inesperadas vicissitudes. Ninguém ofereceu nada de espontânea e livre vontade à Associação de Moradores. Tudo quanto foi alcançado, foi conquistado com muita dedicação, trabalho, espírito de sacrifício e perseverança.

Senhor Presidente da República:
Porque uma boa parte das informações prestadas a V. Excia, não correspondem à realidade dos factos, a Associação de Moradores (AM), vai de seguida analisar cada um dos pontos da resposta da CML.
Sobre o parágrafo 3º da página 2, dizer que em resultado de uma posição de firmeza, assumida pela AM, algumas famílias sujeitas a realojamentos provisórios, receberam uma pequena ajuda da CML de 250 €; não pagaram as rendas técnicas que a CML, em princípio pretendia cobrar; foram cedidas temporariamente à AM duas lojas com cerca de 35/40 m2 cada, para guardar os haveres dos associados; algumas famílias, poucas, foram ajudadas com transporte da CML, na concretização da mudança.
Quanto ao parágrafo 4º da mesma página e 1º e 2º da página 3, pergunta-se: Se a AMBC possuía as instalações sociais e desportivas referidas no ofício 104, se o Bairro de Calvanas tinha 2 jardins infantis e a CML se comprometeu a dotar o novo Bairro com esses equipamentos, porque motivo se desresponsabilizou dessa obrigação? Com a transferência da Sede e Parque Desportivo para a nova freguesia, a AMBC teve prejuízos muito superiores ao montante da indemnização acordada (25.000 €). O mesmo aconteceu com os quatro comerciantes, a quem foram prometidas lojas com rendas acessíveis e colaboração na execução das obras necessárias mas isso não foi feito até ao momento, sendo os mesmos discriminados relativamente a outros comerciantes realojados na Musgueira Norte, Sul, Charneca e Quinta Grande.
Quanto aos parágrafos 3, 4, 5, 6 e 7 da página 3 e 1, 2 e 3 da página 4 que se referem às ilegalidades, a AM pode afirmar que negociou com a CML que todos os associados que não possuíssem uma 2ª casa dentro da Área Metropolitana de Lisboa (AML), tinham direito à aquisição de casa no PER 13. O que depois aconteceu, não respeitou o acordado. A alguns associados com uma 2ª casa fora da AML, foi-lhe negado o direito ao realojamento e a outros, possuindo uma 2ª casa dentro dessa Área, foi-lhe reconhecido esse direito. Sobre a análise destes casos, a Associação de Moradores não foi consultada, contrariando o que ficou acordado na reunião de Câmara de 08.01.2004, em que foi decidido que todos os casos de exclusão seriam objecto de análise entre a AMBC e a DMH/DGSPH.
Os Departamentos referidos no memorando enviado pela CML ao Senhor Presidente da República, nalguns casos, não consideraram associados, pessoas que a AMBC indicava como tal e noutros, consideraram associados, pessoas que de facto não lhes era reconhecida essa qualidade pela AMBC; fizeram atribuição de cinco moradias, embora apenas em três casos, as mesmas chegassem a ser habitadas e elaboraram documentos fundamentais, entre os quais a 1ª e a 2ª Alteração ao Protocolo, Proposta nº 562 para resolução dos casos dos associados a quem não foi reconhecido o direito de adquirir casa no PER 13 e o Contrato Promessa de Compra e Venda, sem dar qualquer conhecimento à AMBC. Esta apenas foi chamada, no final, para colocar a sua assinatura, sem direito a expressar a sua opinião. Se tal tivesse acontecido, esses documentos teriam salvaguardado os interesses da AMBC e dos seus associados, incluindo cláusulas sobre matérias que foram objecto de negociação entre a Colectividade e os diferentes Executivos Camarários.
Por exemplo, no Contrato Promessa de Compra e Venda, pode ler-se no nº 4 da Cláusula Quinta: “ caso, por motivos de força maior ou outros não imputáveis ao SEGUNDO OUTORGANTE (associado), a escritura definitiva não possa ser realizada no prazo de um ano, a contar da data da assinatura do presente Contrato Promessa, o SEGUNDO OUTORGANTE, ficará obrigado a reforçar o sinal no montante de 10% do preço da venda, o qual será deduzido, no final, ao valor de aquisição do imóvel”.
Veja-se: mesmo não tendo culpa, o associado é obrigado a pagar mais 10% do valor da casa, a juntar aos 20% já entregues no acto da assinatura do Contrato Promessa, antes de ter acesso ao crédito bancário pois este só se consegue com a apresentação da Escritura de Compra e Venda. Para quem já teve grandes dificuldades para arranjar o montante inicial, sem recurso ao crédito, a Câmara Municipal de Lisboa agravou ainda mais a situação com esta cláusula incompreensível.
No parágrafo 5º e 7º da página 3, a Senhora Jurista reconhece que está consagrado no Protocolo que “compete à AMBC indicar a forma de distribuição das moradias aos associados”. Então porque fez a Câmara, naqueles cinco casos, o que compete à AMBC, ignorando a sua existência e não cumprindo o que foi legalmente aprovado?
Por outro lado, no parágrafo 6 da página 3, a Senhora Jurista lembra também que “as famílias a realojar são as que constam da listagem da AMBC, conforme documento junto como anexo I e que faz parte integrante do presente Protocolo, após validação do seu direito a realojamento pelo Vereador da CML, com o Pelouro da Habitação”.
Sobre este ponto é necessário informar o seguinte: Ao longo do Processo de Realojamento do Bairro das Calvanas (PRBC), da listagem primitiva de associados (154 famílias), enviada ao Senhor Arquitecto Valença Pacheco, do COPRAD, a CML excluiu 32 famílias do direito ao realojamento, por possuírem uma segunda habitação, presume-se, dentro da Área Metropolitana de Lisboa. Por falta de capacidade económica, 13 associados comunicaram à AMBC a sua desistência e conjuntamente com mais 12 famílias carenciadas, optaram pelo realojamento Social.
Na reunião de Câmara efectuada na Sala de Reuniões contígua ao Gabinete da Senhora Vereadora, Drª Helena Lopes da Costa, na Rua do Ouro, 59-5º, em Lisboa, no dia 04.07.2002, pelas 16 horas, com a presença da Senhora Vereadora, Senhora Directora Municipal, Senhor Administrador da SGAL, Senhor Director do COPRAD, Senhor Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar e Dirigentes da AMBC, a Senhora Vereadora solicitou à Colectividade, uma listagem actualizada dos associados e tipologias pretendidas. O Senhor Presidente da AMBC informou a Senhora Vereadora que para fazer a actualização da listagem, era necessário que a DMH/DGSPH entregasse à AM a listagem dos associados excluídos do direito ao realojamento. A Senhora Vereadora incumbiu então a Senhora Directora Municipal de elaborar esse documento e de o entregar à AMBC, o mais breve possível. A Senhora Directora informou que a listagem pretendida pela AMBC, podia ser entregue na próxima reunião. De facto, realizou-se uma nova reunião no dia 18.07.2002 e, depois desta, outras tiveram lugar mas a referida listagem só foi entregue à Associação de Moradores em 19.10.2006.
Em consequência, por falta de elementos, resultantes do incumprimento referido, a AMBC só pôde elaborar a listagem definitiva a partir de 19.10.2006, a qual foi remetida à Câmara Municipal de Lisboa (Direcção Municipal de Habitação), em 02.11.2006, acompanhada do ofício 261/AMBC, já com a atribuição das moradias aos associados.
Nesta listagem, criteriosamente actualizada, foram incluídas duas famílias associadas que não constavam da listagem anterior, por culpa da CML que demorou dois anos e quatro meses a notificá-las do Despacho da Senhora Vereadora de 28.06.2004 que aprovava o seu direito ao realojamento. Esta notificação foi enviada em 12.10.2006 quando na realidade deveria ter sido remetida nos trinta dias subsequentes à data do Despacho. Não sendo as referidas sócias culpadas de não terem entregue, em tempo oportuno, na Secretaria da AMBC, o indispensável comprovativo da Câmara (neste caso, cópia deste Despacho), reconhecendo o seu direito ao realojamento, a AMBC, por uma questão de equidade e justiça, deliberou em reunião de Direcção de 19.10.2006, com efeitos retroactivos, atribuir-lhes as habitações a que tinham direito e fê-las constar da listagem definitiva, como era sua obrigação. A Câmara não deu sequência ao que foi deliberado pela AMBC e estas associadas foram impedidas de receber as chaves na cerimónia de 01.02.2007, continuando à espera que se faça justiça.
Foi retirado desta listagem definitiva o nome de Luís Filipe Serapicos Abreu, por nunca ter legalizado a sua condição de associado e não residir no Bairro desde 1999. Porém, a CML atribuiu-lhe, ilegalmente, o lote 30 da malha 22.4, continuando este a residir no Bairro de Chelas, onde já vivia e onde partilha uma habitação com a sua companheira.
Também não foram incluídos os nomes de António Adalberto Macedo Correia Andrade, Maria Deolinda A. Pinto e Deolinda da Conceição S. Saraiva, por terem solicitado a sua exclusão de associados e terem informado a AMBC que estavam a negociar com a CML a compra das casas onde foram realojados provisoriamente, na Quinta dos Barros, ao abrigo do PER-Famílias. Também neste caso, a CML ignorou a vontade dos ex-associados e o que foi deliberado pela AMBC e atribuiu a estas famílias, ilegalmente, uma moradia no PER 13.
Sobre o 1º parágrafo da página 4, pontos nºs 1 e 2, a Câmara cometeu ilegalidades quando se substituiu à Associação de Moradores, fazendo atribuições de moradias já destinadas oficialmente e legalmente, pela AMBC aos seus associados, a pessoas que não eram associadas e que por conseguinte, embora a Câmara lhes reconheça o direito ao realojamento, não têm direito à aquisição de casa no PER 13. Em pelo menos três casos, a Câmara celebrou compromissos de realojamento com ex-associados, na Quinta dos Barros, ao abrigo do PER-Famílias; essas famílias pediram a exclusão de associadas, deixando de ter direito ao Processo de Realojamento conduzido pela AMBC.
Ponto 1 – A validação do direito ao realojamento pela CML, não confere, por si só, o direito de alguém adquirir casa no PER 13; isso só é possível se esse alguém é sócio da AMBC e integrou a listagem definitiva de atribuição de moradias, enviada à CML em 02.11.2006, com o ofício 261/AMBC. Tudo quanto foi feito pela CML em desobediência a este princípio, não tem validade.
Ponto 2 – Todas as moradias foram atribuídas com rigor e transparência pela AMBC e não pelo Senhor Meireles, respeitando os critérios de atribuição, aprovados por unanimidade, na Assembleia-Geral de 19.02.2001. Nenhuma decisão, ao longo da existência da AMBC foi tomada a título individual, pelo que a acusação feita é inadmissível e completamente falsa. Na AMBC, os Órgãos Sociais (Assembleia-Geral, Direcção e Conselho Fiscal), funcionam em conformidade com a Lei, de forma colegial e de acordo com o Estatuto e Regulamento Interno, aprovado por unanimidade pelos associados.
Mais se informa V. Excia que todas as famílias associadas a quem foram atribuídas habitações, tinham direito a realojamento, reconhecido pela Câmara e com os mesmos direitos à aquisição de casa no PER 13 dos restantes associados. O facto de os Departamentos ligados ao Processo de Realojamento do Bairro das Calvanas, lhes terem negado o direito de adquirirem casa no PER 13, foi uma medida arbitrária, denunciada pela AMBC desde o primeiro momento, ao Senhor Presidente da Câmara e aos Senhores Directores dos Departamentos ligados ao Processo de Realojamento do Bairro das Calvanas.
Parágrafo 2º e 3º da página 4 – Na listagem que faz parte do Protocolo como Anexo II, existem três dezenas de casos idênticos aos que foram rejeitados pela CML (aqueles que a Senhora Jurista diz que o Senhor Meireles lhes reservou casas) que tiveram direito à aquisição de casa no PER 13, a saber: filhos de titulares falecidos, filhos de titulares excluídos, cônjuges de titulares falecidos, cônjuges de titulares divorciados e desdobramentos. Desde sempre, a CML resolveu todos estes casos existentes no Bairro das Calvanas, sem qualquer dificuldade, através de processos administrativos, mas relativamente ao Processo de Realojamento, resolveu agir de forma diferente, criando grandes problemas e graves prejuízos aos associados atingidos. A Associação de Moradores soube agora por fonte não oficial porque a Câmara não dialoga com a AMBC, que todos os processos por aprovar referentes aos associados que tinham sido impedidos de adquirir casa no PER 13, foram aprovados em reunião de Câmara de 12.03.2008, deitando tal medida por terra, tudo o que é afirmado no ponto dois do parágrafo atrás referido, sobre a reserva de casas, pelo Senhor Meireles, para famílias que no âmbito do Protocolo em vigor, não tinham direito a aquisição. As casas, como se constata, foram bem atribuídas e desse facto a AMBC nunca teve dúvidas.
Parágrafo 4º da página 4 – Quanto aos 62 ofícios referidos, a AMBC gostaria que a Senhora Jurista referisse quantas respostas foram dadas. Mas como é afirmado que não são especificadas as datas… a AMBC vai remeter aos serviços da Câmara, os referidos ofícios.
Parágrafo 5º e 6º da página 4 – Finalmente, a Senhora Jurista, Drª Teresa Faria de Sousa, termina o Memorando com chave d’ouro, ao referir que “face às graves acusações de corrupção, prática de ilegalidades, favorecimento pessoal e incompetência dos Serviços, proferidas pelo Senhor Meireles quanto à actuação dos Dirigentes e do Corpo Técnico do DGSPH, estão a ser analisadas as medidas a tomar para reposição do seu bom-nome, designadamente a apresentação de queixa-crime” e depois transcreve parte do primeiro parágrafo da segunda página do ofício enviado a Sua Excelência o Senhor Presidente da República, com o título “HÁ SEMPRE UMA ÚLTIMA ESPERANÇA”.
Pelos vistos a Senhora Jurista fez uma interpretação inadequada do verdadeiro sentido contido no referido parágrafo e aqui de novo reproduzido: “Que há maus funcionários, irresponsáveis, incompetentes e corruptos que não cumprem os seus deveres e que tiram proveito dessas ilicitudes, nós não temos dúvidas; o que nos indigna e revolta é o facto de denunciarmos as ilegalidades e constatarmos que as pessoas que as praticaram ainda são defendidas e louvadas pelos superiores hierárquicos”.
A Senhora Jurista não tem conhecimento da existência de funcionários que fazem jus aos adjectivos qualificativos referidos? Todos os dias são noticiados na imprensa, escrita e falada, inúmeros casos que corroboram o que foi escrito no ofício da Associação de Moradores dirigido ao Senhor Presidente da República e assinado pelo seu Presidente da Direcção. A Senhora Jurista Drª Teresa Faria de Sousa, não ouviu o discurso proferido por Sua Excelência o Chefe de Estado, no 5 de Outubro de 2006, na Cerimónia das Comemorações dos 96 Anos da Proclamação da República, pedindo às Entidades Competentes um combate eficaz ao fenómeno da corrupção? Não tem seguido com a devida atenção as inúmeras acusações de corrupção do Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. Marinho Pinto?
E quanto ao fenómeno da corrupção, também não é menos verdade que muitas das denúncias feitas pelos cidadãos, não têm a correspondência necessária por parte de quem tem competência e autoridade para as investigar.
Esta Associação de Moradores sabe bem do que fala porque ao longo dos seus vinte e cinco anos de existência, tem feito inúmeras denúncias, de todo o género (insegurança, corrupção, injúria, calúnia, abuso de poder, ofensas físicas e verbais, droga, prostituição, etc.) e os resultados alcançados, foram francamente maus.
A Associação de Moradores, neste caso, constatou um facto de carácter geral, não se referindo a ninguém, em particular. Nesse sentido, a Colectividade aguarda com toda a tranquilidade as medidas que possam vir a ser tomadas pela Senhora Jurista, em representação da CML.
Excelência:
Esta Associação de Moradores já sabia, antecipadamente, qual seria a resposta da Câmara Municipal de Lisboa às queixas apresentadas a V. Excia, através do ofício 104/AMBC, de 07.12.2007 e adiantou mesmo esse prognóstico, no ofício nº 156/AMBC que enviou à Presidência da República, em 24.03.2008. Para quem lidou com os Serviços da Câmara Municipal de Lisboa durante os últimos 25 anos, não era difícil adivinhar tal desfecho.
De qualquer forma, esta Associação de Moradores, reconhecendo as limitações da Presidência da República, quer agradecer o empenhamento de V. Excia, pelo facto de ter solicitado que a Câmara se pronunciasse sobre as queixas apresentadas.
Respeitosos cumprimentos.

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